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as últimas semanas, você provavelmente viu o nome do Conanda circular bastante nas redes sociais e na imprensa, ao lado de muita informação errada (inclusive, a CAPRICHO repercutiu a notícia). Quero usar este espaço para contar o que é o Conanda, o que de fato mudou com a derrubada de uma de suas resoluções no Senado e dividir orientações sobre direitos de crianças e adolescentes sobre aborto legal quando o assunto for o da violência sexual. Vamos juntos?
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão responsável por formular políticas públicas de proteção à infância no Brasil. A Resolução 258/2024 estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, especialmente nos casos de gravidez decorrente de estupro. No dia 2 de junho, o Senado aprovou, em votação que durou 1 minuto e 40 segundos e com apenas sete senadores presentes, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspendeu a validade da resolução.
Desde então, muita coisa circulou nas redes sobre o assunto. Boa parte era mentira, e mentiras sobre esse tema não são neutras: protegem abusadores e expõem vítimas.
Um dos mitos mais espalhados foi o de que a resolução impedia a investigação dos abusadores. Não é verdade. Atendimento médico e investigação policial são procedimentos distintos e independentes – a lei não exige boletim de ocorrência para o atendimento imediato da vítima.
Outro mito: o de que meninas poderiam abortar sem o conhecimento dos pais. Também não é verdade, e os dados mostram por que essa lógica é perigosa. Em 2023, 44,4% de todos os estupros registrados contra menores de 14 anos foram praticados por pais e padrastos, de acordo com informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Quando a presença da família representa risco à vítima, os serviços públicos devem priorizar a proteção integral da criança, não a expor ainda mais.
Também circulou a ideia de que a resolução estabelecia uma nova lei, quando apenas criava diretrizes para o atendimento, conforme já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo sempre foi garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tivessem acesso rápido, seguro e humanizado aos serviços de saúde e proteção.
O que mudou com a suspensão não foi o direito em si, mas o protocolo, o fluxo humanizado que permitia a uma criança acessar seu direito sem boletim de ocorrência ou autorização judicial, sem precisar enfrentar burocracias em um momento de muita vulnerabilidade. O aborto legal em casos de estupro continua como um direito garantido por lei no Brasil. O direito existe, mas o caminho ficou mais difícil. E para quem já sofreu o suficiente, isso faz toda a diferença.
Trabalho no Instituto Liberta, organização dedicada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual. E o que a suspensão desta resolução representa, na prática, é colocar a burocracia antes do acolhimento. É pedir que uma criança prove que foi abusada antes de receber cuidado. Isso não é proteção de família – é abandono de criança e adolescente.
Se você foi vítima de violência sexual, saiba: você pode procurar um serviço de saúde. O direito existe e pode ser exigido. E para denunciar ou pedir ajuda, o Disque 100 funciona 24 horas, é gratuito e pode ser anônimo.
Compartilhe essa informação. Informação também é proteção.

